PL 2552/2023
Dispões sobre
a padronização de rampas de
acesso a calçadas
a padronização de rampas de
acesso a calçadas
Parece-nos inquestionável o valor da acessibilidade. Afinal, o meio externo deve se adaptar à particularidade de cada indivíduo, e não o contrário. Ou seja, em paralelo à concepção moderna da deficiência, o desenho universal deve ser fazer presente de maneira onipresente, não impondo desnecessárias dificuldades ao cotidiano do cidadão.
Desta forma, temos notado a falta de padronização nas rampas de acesso de cadeirantes a calçadas. Isto é, falamos daquelas rampinhas que permitam ao usuário de cadeira de rodas subir no passeio público depois de cruzar a rua por sobre a chamada faixa de segurança.
Hoje, essas rampas não possuem um tamanho padrão, havendo algumas bem largas e outras muito estreitas. Assim, se dois cadeirantes estiverem juntos antes de atravessar a rua, eles não poderão atravessar a faixa de segurança estando lado a lado. Um terá de ir à frente do outro.
Portanto, pensamos que é possível aprimorar a legislação. Afinal, é uma insensatez termos largas faixas de segurança e, ao seu término, rampas de acesso estreitas, impondo obstáculo nada razoável ao desembaraçado trânsito de cadeirantes pelas ruas brasileiras.
