PL 2092/2023
Política Nacional de Prevenção de Ataques Violentos a Instituições de Ensino
Os ataques violentos a instituições de ensino já ocorrem há séculos em outros países, mas infelizmente vêm se intensificando no Brasil, desde o Massacre de Realengo em 2011.
Os ataques nos últimos dois anos já superam a quantidade das duas décadas anteriores. Há ainda que mencionar, desde o início deste ano, que quatro casos de violência extrema contra escolas comoveram e entristeceram o País:
- o ataque com bomba caseira por um ex-aluno em Monte Mor (SP);
- o ataque com faca por um aluno de 13 anos a uma escola em São Paulo, que deixou uma professora morta e quatro pessoas feridas;
- o ataque, também com faca, por um aluno a colegas em uma escola do Rio de Janeiro; e
- no dia 5 de abril, o triste atentado à creche em Blumenau (SC), que deixou quatro crianças mortas.
Urge, portanto, que se tomem providências para equacionar a questão. Essas providências envolvem diferentes atores da sociedade civil e da esfera governamental. O que propomos, assim, é a orquestração entre os responsáveis por prevenir que tais ataques de violência extrema se repitam e se reproduzam pelo País.
Assim, apresentamos este Projeto de Lei para instituir a Política Nacional de Prevenção de Ataques Violentos a Instituições de Ensino, que prevê objetivos; responsabilidades do Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Ministério da Educação, das Secretarias Estaduais de Segurança Pública e de Educação e das instituições de ensino; e a criação de um Conselho Nacional de Prevenção de Ataques Violentos a Instituições de Ensino.
Entre as ações, prevemos a criação de um aplicativo nacional, de canais de denúncia e de grupos de avaliação de risco, o policiamento ostensivo, a articulação entre os órgãos de segurança pública e a adoção de medidas de segurança, todas com foco na prevenção.
Buscando soluções para erradicar os ataques violentos a instituições de ensino, contamos com o apoio das Senhoras Senadoras e dos Senhores Senadores para discutir, aperfeiçoar e aprovar este Projeto de Lei.
