PL 6012/2024

Institui e regulamenta o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), para assegurar que os recursos do Pronampe sejam permanentes.

Em 2020, o governo federal fortaleceu sua política de concessão de garantias voltadas às micro e pequenas empresas, por meio da criação do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

O Programa, inicialmente concebido como uma iniciativa temporária no âmbito das ações de combate aos efeitos da pandemia, foi um sucesso. No ano seguinte à criação do programa, o Senador Jorginho Mello apresentou o PL no 3.188, de 2021, com um nobre objetivo: conferir melhores condições de sustentabilidade ao Programa, que já havia se tornado uma política permanente após a aprovação da Lei no 14.161, de 2021.

Em sua versão original, o PL no 3.188, de 2021, tinha por objetivo manter permanentemente os recursos aportados pela União no Fundo Garantidor de Operações (FGO), responsável por garantir as operações de crédito no âmbito do Pronampe. Durante a sua tramitação, contudo, essa lógica foi alterada: ao invés de manter os recursos extraordinários para garantir novas operações no Pronampe como política permanente, o novo texto propôs estender, até 2025, o prazo para devolução dos recursos à União. Esse texto foi, posteriormente, aprovado na forma da Lei no 14.348, de 2022.

Acreditamos, contudo, que as razões que motivaram a apresentação do PL no 3.188, de 2021, em sua versão original, permanecem extremamente meritórias. Apesar de representar um avanço, à época, a aprovação da Lei o 14.348, de 2022, limitou a disponibilidade de recursos do Pronampe somente até 2024. Na ausência de novos aportes no programa, há o risco de que o Programa fique inoperante, a partir de 2025.

Por este motivo, julgamos fundamental prever, em Lei, que os recursos recuperados, no âmbito do Pronampe, fiquem permanentemente disponíveis no Fundo Garantidor de Operações (FGO) e possam ser utilizados para a cobertura de novos empréstimos. O objetivo aqui é claro: aumentar a disponibilidade de recursos para o financiamento de operações de micro e pequenas empresas, reduzindo seu custo de financiamento e estimulando seu desenvolvimento.

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