PL 2420/2022

Isenção de Pagamento de Tarifas para Ambulâncias em pedágios e rodovias em concessão.

É incontestável que as ambulâncias prestam um serviço vital a garantia da vida das pessoas que delas se utilizam e que demandam celeridade nos deslocamentos. Esse fato é reconhecido pelo Código de Trânsito Brasileiro que estabelece que as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência.

Qualquer fator que possa limitar a livre circulação desses veículos deve ser encarado como atentatório ao direito à vida que, conforme artigo 5o de nossa constituição, está situado no campo dos direitos e garantias fundamentais.

Entendo que, em muitos casos, a necessidade de realizar o pagamento do pedágio ou outras tarifas pode contribuir para que o socorro sofra atraso e redunde no agravamento das condições de saúde do paciente. Dessa forma, a medida que ora proponho pretende facilitar a livre circulação desses veículos com o fito de garantir a vida dos pacientes transportados.

Via de regra, as ambulâncias pertencentes a qualquer dos entes federativos já gozam da isenção do pagamento de pedágio nas rodovias concedidas e na utilização dos serviços de travessia aquaviária. A medida que ora proponho visa estender essa prerrogativa também às ambulâncias privadas.

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