PL 2352/2022

Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista

A pessoa com transtorno do espectro autista, felizmente, é amparada pelo ordenamento jurídico brasileiro. Prova disso são as Leis Berenice Piana e Romeo Mion, que trazem alvissareiras proteções a essa parcela de nossa população. A Lei Brasileira de Inclusão também se aplica às pessoas com transtorno do espectro autista, consideradas pessoas com deficiência para todos os fins legais.

O autismo é uma condição neuropsíquica constitutiva que acompanha a pessoa por toda a sua vida. Terapias podem ajudar, e muito, a desenvolver habilidades sociais e de autocuidado. Treinos de sensibilidade visual, auditiva, gustativa e tátil podem diminuir desconfortos que costumam acompanhar o transtorno do espectro autista. A conscientização da família, da sociedade e dos agentes públicos também pode favorecer a inclusão dos autistas e a derrubada de barreiras, inclusive atitudinais, que eles ainda enfrentam no quotidiano.

A inclusão é um processo árduo pelo qual a sociedade precisa passar para que todos possam viver com plenitude e nenhuma pessoa seja marginalizada simplesmente por ser diferente dos padrões de suposta normalidade, que são culturalmente construídos. Numa sociedade democrática, a dignidade de todos é respeitada e as diferenças enriquecem a humanidade. No caso do autismo, além do direito de viver em condições de real igualdade, ou seja, sem barreiras que os coloquem em constante desvantagem, há pessoas que têm muito a contribuir, por exemplo, com seu hiperfoco, que as torna especialistas em determinados assuntos, ou com a sua forma diferente de abordar alguns problemas para os quais soluções convencionais não funcionam. Algumas empresas já percebem as vantagens da inclusão e buscam ativamente profissionais autistas.

Contudo, observamos que os cidadãos autistas são submetidos a desarrazoável demanda quando obrigados a atualizar laudo que atesta sua condição, cuja conclusão é permanente. Em outras palavras, se o autismo é vitalício, não havendo quem seja ex-autista, por que razão os autistas, na busca de seus direitos, têm de periodicamente procurar novos médicos para obter novos laudos com os mesmos diagnósticos de sempre? Pouco sentido nos parece haver em tal obrigação.

Não nos esqueçamos de que a consulta com psiquiatras ou neurologistas está sujeita a indesejável demora, em particular quando a marcação é feita pelo louvável e necessário, porém sobrecarregado, Sistema Único de Saúde. Mesmo em clínicas privadas, a disponibilidade de horários é restrita. Além disso, o processo de avaliação, ou reavaliação, é extenso e envolve o exame da vida familiar, social e, conforme o caso, escolar e profissional, trazendo ansiedade para muitos dos autistas que se sentem excepcionalmente desconfortáveis nessas situações. Até mesmo os autistas que requerem menor nível de suporte, coloquialmente chamados de “mais funcionais”, podem se sentir submetidos a interrogatório e desconfiança por terem de passar por extensas avaliações apenas para provar, periodicamente, que são como são.

Assim como no caso de outras deficiências, os autistas costumam ter renda menor do que a média da população. São, portanto, mais dependentes de assistência, como no caso do Benefício de Prestação Continuada. E é notório que as restrições orçamentárias induzem a interpretações mais restritivas por parte da seguridade social. Sendo o autismo uma condição menos evidente do que, por exemplo, a ausência de um membro, há mais margem para que o avaliador rejeite o pleito, muitas vezes por não identificar no requerente as características estereotípicas do autismo, que é, como o próprio nome diz, um espectro e comporta grande variabilidade. Dessa forma, submeter-se a essa reavaliação periódica é algo que traz insegurança e profundo desconforto para os autistas, para que possam gozar dos direitos que a lei lhes garante.

É evidente que estamos diante de uma exigência meramente burocrática e desprovida de sentido, que submete os autistas a espera, alterações em sua rotina e sofrimento psicológico. Na verdade, vemos na exigência de reavaliação não um instrumento para garantia de direitos, mas sim uma barreira.

Ora, entendemos como necessário, portanto, o presente projeto de lei que apresentamos, que visa a tornar indeterminada a validade do laudo de diagnóstico do transtorno do espectro autista. Afinal, não há que se falar de renovação daquilo que é permanente. Dessa forma, traremos dignidade e respeito às pessoas com transtorno do espectro autista que buscam a legítima obtenção de benefícios do INSS, como na hora de requerer o Benefício de Prestação Continuada, entre outros.

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