PL 1354/2023

Instituição do Dia Nacional dos Bombeiros Voluntários

Em 13 de julho de 1892, na cidade de Joinville, Santa Catarina, fundava-se o primeiro Corpo de Bombeiros Voluntários do país. Difundido originalmente na Região Sul pelos imigrantes alemães, esse espírito associativista para o bem comum replicou-se pelo território nacional e, hoje, seus números operacionais e prestígio popular evidenciam um dos casos mais longevos e frutíferos de cooperação público-privada no Brasil.

Assim como verificado no exterior, em países como Japão, Estados Unidos, França e Chile, a participação do terceiro setor em serviço tão essencial à sociedade trouxe, dentre vários benefícios, a capitalização de suas atividades, permitindo levar-se segurança à população em localidades que o Poder Público muitas vezes não alcança.

Dessa forma, seja pela necessidade de trazer à memória coletiva suas origens históricas, que remontam a mais 130 anos; seja para solenizar e

difundir o conhecimento de suas atividades pela sociedade, faz-se imperativa a instituição da presente efeméride em favor dos Bombeiros Voluntários brasileiros.

Ressalta-se que, conforme instituído pelo Decreto no 35.309/1954, comemora-se o Dia do Bombeiro Brasileiro em 2 de julho, em alusão à criação, em 1856, do primeiro serviço público de extinção de incêndios. Entretanto, tal data é, se não sempre, muitas vezes tratada como se relativa somente às corporações de natureza militar, motivo pelo qual apresento o presente Projeto de Lei e a ele peço o apoio dos pares.

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