PL 1355/2023

Criação e Funcionamento das organizações da sociedade civil de bombeiros voluntários

O objetivo deste Projeto de Lei é incluir os corpos de bombeiros voluntários no ordenamento jurídico do País.

Os corpos de bombeiros voluntários são organizações da sociedade civil que apoiam os corpos de bombeiros militares ou atuam de forma isolada, quando não há sede destas corporações na localidade.

Em 2009, pesquisa do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo (IPT) revelou que apenas 11% das cidades brasileiras possuíam unidade de bombeiros militares.

Em 2018 a Revista Emergência – edição de julho, publicou matéria sobre a realidade do serviço de bombeiro no país e retratou que apenas 19,28 % dos municípios brasileiros contavam com postos de bombeiros.

Sua importância reside, portanto, na necessidade de uma pronta resposta a incêndios, enchentes, deslizamentos de terra e outras calamidades, para salvar vidas.

Os bombeiros voluntários são uma iniciativa da sociedade civil organizada e uma realidade mundial há séculos.

Nos Estados Unidos, há mais de 1,2 milhão de bombeiros, dos quais quase 800 mil são voluntários.

Em Portugal, existem mais de 400 associações humanitárias de bombeiros voluntários, a mais antiga datando de 1871. São mais de 40 mil bombeiros voluntários.

Na Alemanha, há cerca de 1 milhão de bombeiros, dos quais 93,5% são voluntários.

No Brasil, o registro da sua origem são os bombeiros voluntários de Joinville, entidade que atua desde 1892.

Atualmente são mais de 31 corporações em Santa Catarina e 54 no Rio Grande do Sul, estados com a maior presença de bombeiros voluntários.

O caput do art. 144 prevê que a segurança pública é responsabilidade de todos, o que alcança as organizações da sociedade civil criadas para essa finalidade, embasando a atuação dos bombeiros voluntários e não invadindo as atribuições dos bombeiros militares, que não são exclusivas do poder público.

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